Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2169/2012, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências dos vice-reitores Doutora Rosa Maria Baptista Goulart, Doutor José António Cabral Vieira e dos pró-reitores Doutor David João Horta Lopes e Ricardo Serrão Santos da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 2169/2012

Pelo despacho 13523/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, datado de 10 de outubro, foram subdelegadas nos vice-reitores Doutora Rosa Maria Baptista Goulart, Doutor José António Cabral Vieira e nos pró-reitores Doutor David João Horta Lopes e Ricardo Serrão Santos, diversas competências.

Considerando que importa agora proceder a alguns ajustamentos ao referido despacho 13523/2011, de 10 de outubro;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo despacho normativo 65-A/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, determino:

1 - Delegar na Vice-Reitora da Universidade dos Açores, Doutora Rosa Maria Baptista Goulart as competências a que respeitam as alíneas j), k), l), m) do n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.

2 - No Vice-Reitor da Universidade dos Açores, Doutor José António Cabral Vieira:

a) Delegar as competências a que se referem as alíneas e), o), p) e x) do n.º 1 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores;

b) Delegar a competência para autorizar os procedimentos necessários à contratação de pessoal ao abrigo de projetos de investigação e de prestação de serviços;

c) Delegar a competência para a atribuição de abonos e regalias ao pessoal docente a que tenha direito nos termos da lei;

d ) Delegar a competência para autorizar as deslocações do pessoal docente e não docente dentro do território nacional;

e) Subdelegar a competência para autorizar as deslocações a que se refere a alínea a) do n.º 1 do despacho 106091/2001, de 26 de agosto;

f ) Subdelegar a autorização para a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), assim como o correspondente pagamento e todos os demais restantes trâmites às mesmas inerentes.

3 - No Pró-Reitor da Universidade dos Açores, Doutor David João Horta Lopes;

a) Delegar a representação, no Campus Universitário de Angra do Heroísmo, do Reitor nos atos que pela sua natureza o exijam;

b) Delegar as competências necessárias à promoção e execução das ações que visem o desenvolvimento integrado do Campus Universitário de Angra, bem como coordenar a atividade dos serviços de secretaria locais com as linhas gerais de orientação das Direções de Serviços Académicos, Administrativos, Informática, Técnicos e de Documentação da Universidade

c) Delegar as competências para prática dos seguintes atos de Gestão Académica e Atos Pedagógico/científicos nos Departamentos, Escolas e cursos a funcionar no Pólo de Angra do Heroísmo da Universidade dos Açores no que se refere à gestão académica de alunos e outros atos pedagógicos/científicos, bem como os de gestão financeira:

i) Realizar matrículas e inscrições, garantindo a existência do número de identificação único de aluno da Universidade, e, sendo caso disso, definir os respetivos prazos e difundi-los no portal da Universidade dos Açores e pela publicação de editais e anúncios ou outros meios de publicidade;

ii) Definir e autorizar os casos em que serão permitidos inscrições fora dos prazos;

iii) Emitir certificados e certidões de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas feitas as respetivas classificações, bem como passar declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível;

iv) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo ou o diploma nos serviços académicos;

v) Cobrar e arrecadar as receitas provenientes dos atos de emissão mencionadas nas duas anteriores alíneas;

vi) Emitir declarações para efeitos de abono de família, para fins militares e outros que forem fixados;

vii) Passar e revalidar os cartões de estudante da Universidade dos Açores respeitando o mecanismo técnico do cartão único da Universidade dos Açores;

viii) Receber, analisar e despachar os pedidos de alunos em matéria de exames.

d ) Delegar as competências no âmbito da Gestão de Recursos Humanos - Pessoal não Docente, designadamente:

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

ii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

iii) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

iv) Subdelegar as competências no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, nomeadamente autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação em montante inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

4 - No Pró-Reitor da Universidade dos Açores, Doutor Ricardo Serrão Santos:

a) Delegar a representação, no Campus Universitário da Horta, do Reitor nos atos que pela sua natureza o exijam;

b) Delegar as competências necessárias à promoção e execução das ações que visem o desenvolvimento integrado do Campus Universitário da Horta, bem como coordenar a atividade dos serviços de secretaria locais com as linhas gerais de orientação das Direções de Serviços Académicos, Administrativos, Informática, Técnicos e de Documentação da Universidade;

c) Delegar as competências para prática dos seguintes atos de Gestão Académica e Atos Pedagógico/científicos nos Departamentos, Escolas e cursos a funcionar no Pólo da Horta da Universidade dos Açores no que se refere à gestão académica de alunos e outros atos pedagógicos/científicos, bem como os de gestão financeira:

i) Realizar matrículas e inscrições, garantindo a existência do número de identificação único de aluno da Universidade, e, sendo caso disso, definir os respetivos prazos e difundi-los no portal da Universidade dos Açores e pela publicação de editais e anúncios ou outros meios de publicidade;

ii) Definir e autorizar os casos em que serão permitidos inscrições fora dos prazos;

iii) Emitir certificados e certidões de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas feitas as respetivas classificações, bem como passar declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível;

iv) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo ou o diploma nos serviços académicos;

v) Cobrar e arrecadar as receitas provenientes dos atos de emissão mencionadas nas duas anteriores alíneas;

vi) Emitir declarações para efeitos de abono de família, para fins militares e outros que forem fixados;

vii) Passar e revalidar os cartões de estudante da Universidade dos Açores respeitando o mecanismo técnico do cartão único da Universidade dos Açores;

viii) Receber, analisar e despachar os pedidos de alunos em matéria de exames.

d ) Delegar as competências no âmbito da Gestão de Recursos Humanos - Pessoal não Docente, designadamente:

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

ii) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

iii) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

e) Subdelegar as competências no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, nomeadamente autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação em montante inferior a (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).

5 - É revogado o despacho 13523/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 194, datado de 10 de outubro.

São ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto do presente despacho, tenham sido praticados desde o dia 5 de julho de 2011.

3 de fevereiro de 2012. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

205703472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda