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Aviso 2296/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Publicitação da intenção da SATA Internacional, Serviços e Transportes Aéreos, S. A., vir a explorar serviços de transporte aéreo regular internacional na rota Lisboa/Salvador/Lisboa

Texto do documento

Aviso 2296/2012

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 66/92, de 23 de abril, torna-se público que a SATA Internacional, Serviços e Transportes Aéreos, S. A. requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular na rota Lisboa/Salvador /Lisboa.

Qualquer entidade que, legitimamente pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela SATA Internacional, Serviços e Transportes Aéreos, S. A. ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso.

26 de janeiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.

205711629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 66/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o quadro geral legal da actividade de prestação de serviços de transporte aéreo regular internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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