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Aviso 2293/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções, por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 e 31 de janeiro de 2012

Texto do documento

Aviso 2293/2012

Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 e 31 de janeiro de 2012:

José Maria Moreira da Silva, Diretor de Unidade Nacional, Índice 120, em 11-01-2012;

Armando Cosme Martinho, Coordenador de Investigação Criminal, Escalão 1, em 01-01-2012;

Manuel António Campos de Sousa, Inspetor-Chefe, Escalão 4, em 01-01-2012;

João Manuel da Conceição Alves, Inspetor-Chefe, Escalão 4, em 01-01-2012;

Aurélio Gomes Veiga, Inspetor, Escalão 9, em 01-01-2012;

Américo Óscar Martins, Inspetor, Escalão 9, em 01-01-2012;

David Matias Alves dos Santos, Inspetor, Escalão 9, em 01-01-2012;

Victor Manuel Moura de Oliveira, Inspetor, Escalão 9, em 01-01-2012;

Victor José dos Santos Pereira, Inspetor, Escalão 5, em 01-01-2012;

Maria da Graça Tavares Cardoso, Especialista Superior, Escalão 5, em 01-01-2012;

José Alexandre Pereira Meneses, Especialista Auxiliar, Escalão 9, em 01-01-2012.

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de fevereiro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

205709426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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