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Despacho Conjunto 107/2001, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 29, de 03.02.2001, Pág. 2347
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Sumário

Tendo em conta os comprovativos do cumprimento dos requisitos previstos na al. b) da Resolução do Conselho de Ministros nº 106/94, de 21-Out. apresentados pela Lourifruta - Cooperativa de Fruticultores da Lourinhã junto do INGA, pode esta cooperativa ser considerada como tendo dado cumprimento às obrigações emergentes do protocolo de saneamento financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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