Subdelegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no despacho 6702/2011, de 5 de abril de 2011 do General CEMGFA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2011, conjugado com o n.º 2 do artigo n.º 36 do Código de Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe de Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira, Coronel de Infantaria, Joaquim Alberto Alves Santana, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, até 5.000 Euros (cinco mil euros).
2 - É revogado o despacho 10382/10, de 7 de abril de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2010.
3 - Este despacho produz efeitos desde a data da publicação deste despacho em Diário da República, ficando por este meio ratificados todos os atos nele incluídos e entretanto praticados.
3 de fevereiro de 2012. - O Comandante Operacional da Madeira, Tiago Vasconcelos, Major-General.
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