Anúncio (extrato) n.º 3175/2012
Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro, freguesia de Montelavar,concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/ 10/ 2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público, da Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro, freguesia de Montelavar, concelho de Sintra,distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt/;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69 - 1.º, 1350-177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
31 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luis Filipe Coelho.
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