Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3174/2012, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação da Igreja de Santo António de Moscavide, freguesia de Moscavide, concelho de Loures, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 3174/2012

Arquivamento do procedimento de classificação da Igreja de Santo António de Moscavide, freguesia de Moscavide, concelho de Loures, distrito de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 26 de outubro de 2011, exarado, nos termos do art.º 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de outubro de 2011, determinei o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja de Santo António de Moscavide, freguesia de Moscavide, concelho de Loures e distrito de Lisboa.

2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento entender-se que a arquitetura do imóvel em questão não se enquadrar em qualquer movimento arquitetónico, que, independentemente da distância temporal, permitisse colocar a hipótese de classificação, comparativamente com outros imóveis da mesma tipologia.

3 - A partir da publicação deste anúncio, a Igreja de Santo António de Moscavide, situada na freguesia de Moscavide, concelho de Loures, distrito de Lisboa, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 - Conforme previsto no n.º 3 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

19 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

205700694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda