Arquivamento do procedimento de classificação da Igreja de Santo António de Moscavide, freguesia de Moscavide, concelho de Loures, distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 26 de outubro de 2011, exarado, nos termos do art.º 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de outubro de 2011, determinei o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja de Santo António de Moscavide, freguesia de Moscavide, concelho de Loures e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento entender-se que a arquitetura do imóvel em questão não se enquadrar em qualquer movimento arquitetónico, que, independentemente da distância temporal, permitisse colocar a hipótese de classificação, comparativamente com outros imóveis da mesma tipologia.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Igreja de Santo António de Moscavide, situada na freguesia de Moscavide, concelho de Loures, distrito de Lisboa, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do art.º 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
19 de janeiro de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.
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