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Aviso 2285/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 5010/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2010

Texto do documento

Aviso 2285/2012

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e após homologação de S. Ex.ª o Provedor de Justiça, de 2 de fevereiro de 2012, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e das exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça (utilização faseada dos métodos de seleção - segunda tranche) - Aviso 5010/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010.

A mencionada lista encontra-se afixada nas instalações da Provedoria de Justiça, sita na Rua do Pau de Bandeira, n.º 9, 1249-088 Lisboa, e publicitada na página eletrónica deste organismo em www.provedor-jus.pt, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, por força do citado artigo 36.º

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º, da referida Portaria.

6 de fevereiro de 2012. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.

205712714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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