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Aviso 2284-A/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior com licenciatura em Direito

Texto do documento

Aviso 2284-A/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, publica-se a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, com licenciatura em direito para o gabinete de assuntos jurídicos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2011, homologada por meu despacho datado de 10 de fevereiro de 2012.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Isabel de São José Soares Rosário - a).

Marco António da Silva Rodrigues - a).

a) Não compareceu à entrevista profissional de seleção (EPS).

10 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Vieira Varanda.

305730729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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