Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 571/2012, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Atribuição de licenças de utilização privativa de três armazéns, sitos no Trem Naval do Porto de Setúbal, em Santa Catarina, na EN 10.4, freguesia do Sado, concelho e distrito de Setúbal, destinados, preferencialmente, ao exercício de atividades relacionadas com o sector portuário, logístico e/ou marítimo ou outras atividades complementares, subsidiárias ou acessórias daquelas, como tal reconhecidas pela APSS, SA.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 571/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

502256869 - APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.

Atribuição de licenças de utilização privativa de três armazéns, sitos no Trem Naval do Porto de Setúbal, em Santa Catarina, na EN 10.4, freguesia do Sado, concelho e distrito de Setúbal, destinados, preferencialmente, ao exercício de atividades relacionadas com o sector portuário, logístico e/ou marítimo ou outras atividades complementares, subsidiárias ou acessórias daquelas, como tal reconhecidas pela

APSS, SA.

A APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA, com sede na Praça da República, 2904 - 508 Setúbal, telefone: + 351

265 542 000; telefax: + 351 265 230 992; endereço eletrónico: geral@portodesetubal.pt, ao abrigo das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei 338/98, de 3 de Novembro, e em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 38.º e artigo 21º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, convida os interessados a apresentar propostas para atribuição de licenças de utilização privativa de três armazéns, sitos no Trem Naval do Porto de Setúbal, em Santa Catarina, na EN 10.4, freguesia do Sado, concelho e distrito de Setúbal, destinados, preferencialmente, ao exercício de atividades relacionadas com o sector portuário *, logístico e/ou marítimo ou outras atividades complementares, subsidiárias ou acessórias daquelas, como tal reconhecidas pela APSS, SA.

As condições de elaboração da proposta, incluindo a data limite para a sua apresentação, constam no Edital 3 que pode ser consultado no site da APSS, SA, ou através de cópia solicitada através do número de fax acima indicado, dirigido à Direção de Gestão do

Património Dominial.

* Sublinhe-se que as atividades que integram o conceito de "operação portuária" (atividade de movimentação de cargas, etc., definidas na alínea a) do artigo 2º do Decreto-Lei 298/93, de 28 de Agosto) não podem ser exercidas nos armazéns objeto do presente concurso.

13 de fevereiro de 2012

Presidente do Conselho de Administração

Carlos Gouveia Lopes

305735516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-28 - Decreto-Lei 298/93 - Ministério do Mar

    APROVA O REGIME JURÍDICO DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA, DEFININDO AS RESPECTIVAS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCÍCIO. QUANTO AO REGIME GERAL DA OPERAÇÃO PORTUÁRIA, CONSIDERA DE INTERESSE PÚBLICO A PRESTAÇÃO DA ACTIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS, A QUAL PODE SER PRESTADA MEDIANTE A CONCESSAO DE SERVIÇO PÚBLICO A EMPRESAS DE ESTIVA, MEDIANTE LICENCIAMENTO OU PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA, CUJAS CONDICOES SAO ESTABELECIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE IGUALMENTE OS DIREITOS E DEVERES DAS EMPRESAS DE ESTIVA E INSERE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda