Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2264/2012, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 2264/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto no artigo 21.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Administração Pública, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 13 de julho de 2011, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Lilia Berta Leal, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2011, com a remuneração mensal correspondente ao segundo posicionamento da categoria e ao nível remuneratório quinze, da tabela remuneratória única, sendo de 1.201,48(euro).

Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por meu Despacho datado de 18 de novembro de 2011, o júri do período experimental terá a seguinte constituição:

Presidente: Dr.ª Sílvia Liliana Simões Sêco, Chefe da Divisão Administrativa;

Vogais efetivos: Maria Manuela da Silva Serpa, Coordenadora da Secção de Recursos Humanos e Maria da Conceição Bettencourt Jorge, Coordenadora da Secção de Expediente, Arquivo e Documentação.

O período experimental tem início a 16 de novembro de 2011, com duração máxima permitida pelo disposto no artigo 76.º do RCTFP, sendo que, nos termos do n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, alterado pelo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, a duração do período experimental foi reduzida para 180 dias.

9 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

305573451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda