Portaria 21228, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 82/1965, Série I de 1965-04-15.
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Data:
1965-04-15
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Dispensa transitóriamente, do tirocínio de embarque a que têm de satisfazer para a promoção a marinheiro os primeiros-grumetes que frequentem ou venham a frequentar os cursos de alistamento e os cursos preparatórios para admissão àqueles cursos.
Portaria 21228
Verificando-se a conveniência de dispensar, transitòriamente, do tirocìnio de embarque a
que têm de satisfazer para a promoção a marinheiro os primeiros-grumetes que
frequentem ou venham a frequentar os cursos de alistamento e os cursos preparatórios
para admissão àqueles cursos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Os primeiros-grumetes nomeados durante os anos de 1965 e 1966 para frequência dos
cursos de alistamento e dos cursos preparatórios a que se refere o artigo 118.º do Estatuto
dos Sargentos e Praças da Armada, ou que, nesses mesmos anos, frequentem os
referidos cursos, são dispensados do tempo de embarque indicado no quadro n.º 2 do
referido estatuto e que constitui uma das condições especiais de promoção a marinheiro,
independentemente do aproveitamento que obtiverem naqueles cursos.
2.º Os primeiros-grumetes de quer trata o número anterior que não obtenham
aproveitamento realizarão, no posto de marinheiro, o tempo de embarque que não
chegaram a efectuar por virtude da sua nomeação para os referidos cursos.
Ministério da Marinha, 15 de Abril de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/04/15/plain-130908.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130908.dre.pdf .
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