Portaria 22507, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 31/1967, Série I de 1967-02-06.
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Data:
1967-02-06
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo referido no art. 228º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção).
Portaria 22507
Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da
Armada, aprovado pelo
Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo
referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1967.
Ministério da Marinha, 6 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/06/plain-130907.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/130907.dre.pdf .
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