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Portaria 22507, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo referido no art. 228º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção).

Texto do documento

Portaria 22507

Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Marinha, 6 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/06/plain-130907.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130907.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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