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Aviso 2230/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 2230/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do Artigos 73.º e 76.º da Lei 59/2008 de 11/09 conjugado com o Artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Foi concluído com sucesso o período experimental, do trabalhador Paulo Jorge Esperança Peixinho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Foi concluído com sucesso o período experimental, do trabalhador Cesário Manuel Luis Fortes, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Foi concluído com sucesso o período experimental, do trabalhador João Manuel Ferreira Rodrigues Daniel, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Foi concluído com sucesso o período experimental, da trabalhadora Eva Marisa Mendes Rodrigues, na carreira e categoria de Assistente Técnica, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

20 de janeiro de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

305681935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1309068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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