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Portaria 24182, de 15 de Julho

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Sumário

Altera algumas disposições do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 24182

Reconhecendo-se que as alterações introduzidas no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada pela Portaria 23877, de 27 de Janeiro de 1969, fizeram cessar os motivos que justificavam a faculdade de ser autorizada a desistência da frequência dos cursos de aplicação do 1.º grau a pedido dos interessados, consignada no artigo 124.º do referido Estatuto;

Considerando, por outro lado, a conveniência de as declarações de desistência da frequência do curso geral de sargentos, de que trata o § único do artigo 140.º daquele Estatuto, poderem ser apresentadas também pelos segundos-sargentos, uma vez concluídos os tirocínios para promoção ao posto imediato, de modo a serem conhecidos, com suficiente antecedência, os elementos necessários à elaboração de planeamentos;

Nos termos do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É revogado o artigo 124.º do referido Estatuto.

2.º Ao § único do seu artigo 140.º é dada a seguinte redacção:

§ único. Os sargentos-ajudantes, os primeiros-sargentos e os segundos-sargentos satisfazendo às condições de promoção a primeiro-sargento podem, por declaração escrita, desistir da frequência do curso geral de sargentos.

Ministério da Marinha, 15 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/15/plain-130901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-27 - Portaria 23877 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Introduz alterações no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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