A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 619/71, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 619/71

de 13 de Novembro

Verificando-se a necessidade de modificar disposições do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, relativas aos exames de promoção a cabo e às condições gerais de promoção dos sargentos e praças;

Tendo em conta o que estabelece o artigo 213.º do referido Estatuto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os artigos 146.º e 166.º do E. S. P. A., este último já alterado pela Portaria 113/71, de 27 de Fevereiro, passem a ter a redacção seguinte:

Art. 146.º Os marinheiros que forem reprovados no exame poderão repeti-lo nos anos seguintes, por duas vezes.

................................................................................

Art. 166.º O sargento ou a praça que não satisfaça à 3.ª condição geral de promoção será excluído temporàriamente da promoção pelo prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da preterição, findo o qual, se não continuar a satisfazer a mesma condição, perderá o direito à promoção.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/13/plain-130899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-27 - Portaria 113/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda