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Portaria 619/71, de 13 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 619/71

de 13 de Novembro

Verificando-se a necessidade de modificar disposições do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, relativas aos exames de promoção a cabo e às condições gerais de promoção dos sargentos e praças;

Tendo em conta o que estabelece o artigo 213.º do referido Estatuto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os artigos 146.º e 166.º do E. S. P. A., este último já alterado pela Portaria 113/71, de 27 de Fevereiro, passem a ter a redacção seguinte:

Art. 146.º Os marinheiros que forem reprovados no exame poderão repeti-lo nos anos seguintes, por duas vezes.

................................................................................

Art. 166.º O sargento ou a praça que não satisfaça à 3.ª condição geral de promoção será excluído temporàriamente da promoção pelo prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da preterição, findo o qual, se não continuar a satisfazer a mesma condição, perderá o direito à promoção.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/13/plain-130899.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-27 - Portaria 113/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 44884.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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