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Portaria 20343, de 27 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao art. 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada promulgado pelo Dec n.º 44884 de 18 de Fevereiro de 1963.

Texto do documento

Portaria 20343
Reconhecendo-se necessário alterar a época em que os marinheiros das diversas classes da Armada devem realizar o exame para a promoção a cabo, em virtude das dificuldades que a realização do referido exame acarreta às unidades em actividade operacional no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, seja dada ao artigo 145.º do mesmo decreto a seguinte redacção:

Art. 145.º Os marinheiros deverão ser submetidos a exame logo que satisfaçam às restantes condições especiais de promoção, para o que a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal os designará com a maior antecedência possível.

Ministério da Marinha, 27 de Janeiro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130891.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-27 - Portaria 654/71 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera o art. 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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