Adenda ao contrato-programa
Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Entre:
Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600 026 248, representado por Helena Maria de Oliveira Dias Libório, Diretora Regional de Educação, adiante designada como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Município de Vila Velha de Ródão com o número de pessoa coletiva n.º 506642798, representado por Maria do Carmo Jesus Amaro Sequeira, adiante designada como segundo outorgante,
é celebrada a presente adenda ao contrato-programa assinado em 23 de março de 2006, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 18 987/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e pelo Despacho 14 368-A/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 14 de setembro e ainda pela cláusula seguinte:
Cláusula única
A Cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2010/2011, passa a ter a seguinte redação:
«Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,20 Euros por aluno, num universo previsto de 61 alunos abrangidos.»
30 de novembro de 2010. - Pela Direção Regional de Educação do Centro, a Diretora Regional, Helena Maria de Oliveira Dias Libório. - Pelo Município de Vila Velha de Ródão, a Presidente, Maria do Carmo Jesus Amaro Sequeira.
205699034