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Contrato 123/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Contrato 123/2012

Adenda ao contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direção Regional de Educação do Centro, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600 026 248, representado por Helena Maria de Oliveira Dias Libório, Diretora Regional de Educação, adiante designada como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Município de Penamacor com o número de pessoa coletiva n.º 506 192 164, representado por Domingos Manuel Bicho Torrão, adiante designado como segundo outorgante,

é celebrada a presente adenda ao contrato-programa assinado em 25 de novembro de 2008, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do Programa de Generalização de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 18 987/2009 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e pelo Despacho 14 368-A/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 14 de setembro e ainda pela cláusula seguinte:

Cláusula única

A Cláusula 3.ª do contrato-programa, no contexto do ano letivo 2010/2011, passa a ter a seguinte redação:

«Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,21 Euros por aluno, num universo previsto de 122 alunos abrangidos.»

30 de novembro de 2010. - Pela Direção Regional de Educação do Centro, a Diretora Regional, Helena Maria de Oliveira Dias Libório. - Pelo Município de Penamacor, o Presidente, Domingos Manuel Bicho Torrão.

205698621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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