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Portaria 654/71, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o art. 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 654/71
de 27 de Novembro
Verificando-se a necessidade de modificar as condições em que os marinheiros são submetidos ao exame de promoção a cabo;

Tendo em conta o disposto no artigo 213.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o artigo 145.º do E. S. P. A., já alterado pela Portaria 20343, de 27 de Janeiro de 1964, passe a ter a redacção seguinte:

Art. 145.º Os marinheiros deverão ser submetidos a exame quando satisfaçam as restantes condições especiais de promoção e se encontrem na metade superior do respectivo quadro, para o que a 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal os designará com a maior antecedência possível.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-27 - Portaria 20343 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção ao art. 145.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada promulgado pelo Dec n.º 44884 de 18 de Fevereiro de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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