Declaração de retificação n.º 212/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o anexo à declaração de retificação n.º 123/2012, de 20 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2012, retifica-se que, no n.º 6.8, onde se lê «Nomear os orientadores de formação previstos no artigo 15.º do Programa de Formação do Internato, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de fevereiro» deve ler-se «Nomear os orientadores de formação previstos no Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 251/2011, de 24 de junho.» e, no n.º 8, onde se lê «De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:» deve ler-se «De acordo com as áreas de gestão identificadas, o conselho diretivo delibera delegar nos seus membros, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:».
31 de janeiro de 2012. - O Presidente, Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
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