Atento o louvor concedido pelo Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, em substituição, em 21 de dezembro de 2011, ao Tenente-Coronel PA, NIP 024562-D, Élio José da Silva Santos, considero que o seu desempenho nas funções que lhe foram confiadas na PJM, nos últimos sete anos e meio, satisfaz os requisitos expressos no artigo 13.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, porquanto da sua ação resultou honra e lustre para a PJM, para o Ministério da Defesa Nacional e para o País.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao Tenente-Coronel PA Élio José da Silva Santos.
9 de janeiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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