Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 30 de dezembro de 2011, considerando a urgente necessidade de cumprir os compromissos e objetivos de consolidação orçamental, que obrigam a uma racionalização dos recursos afetos à Administração Central do Estado e a uma redução drástica da despesa pública, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das medidas necessárias ao cumprimento do Orçamento do Estado para 2012, vê-se na contingência de proceder a uma profunda reformulação não só da sua rede diplomática e consular, mas também à redução significativa do pessoal colocado nas missões diplomáticas e consulares, incluindo do pessoal especializado.
Na ponderação de reafetação dos mais escassos recursos financeiros disponíveis para suportar as despesas com pessoal especializado, considerou-se que o cargo no serviço periférico externo designado por Secretário Privativo na Missão ONU não é, no momento atual, absolutamente imprescindível para a prossecução da política externa definida pelo Estado e, por isso, escolhido como um dos cargos a extinguir enquanto se verificarem as condições financeiras e políticas atuais.
Assim, foi determinado, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, após notificação prévia com a antecedência mínima legal, a cessação da comissão de serviço da Secretária Privativa na Missão ONU, Clotilde Maria Porfírio da Henriqueta Medina da Costa Mesquita, por fundamentada e urgente conveniência de serviço, com efeitos a 29.02.2012.
2 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
205697852