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Despacho 2002/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da secretária privativa na Missão ONU Clotilde Maria Porfírio da Henriqueta Medina da Costa Mesquita

Texto do documento

Despacho 2002/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 30 de dezembro de 2011, considerando a urgente necessidade de cumprir os compromissos e objetivos de consolidação orçamental, que obrigam a uma racionalização dos recursos afetos à Administração Central do Estado e a uma redução drástica da despesa pública, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das medidas necessárias ao cumprimento do Orçamento do Estado para 2012, vê-se na contingência de proceder a uma profunda reformulação não só da sua rede diplomática e consular, mas também à redução significativa do pessoal colocado nas missões diplomáticas e consulares, incluindo do pessoal especializado.

Na ponderação de reafetação dos mais escassos recursos financeiros disponíveis para suportar as despesas com pessoal especializado, considerou-se que o cargo no serviço periférico externo designado por Secretário Privativo na Missão ONU não é, no momento atual, absolutamente imprescindível para a prossecução da política externa definida pelo Estado e, por isso, escolhido como um dos cargos a extinguir enquanto se verificarem as condições financeiras e políticas atuais.

Assim, foi determinado, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, após notificação prévia com a antecedência mínima legal, a cessação da comissão de serviço da Secretária Privativa na Missão ONU, Clotilde Maria Porfírio da Henriqueta Medina da Costa Mesquita, por fundamentada e urgente conveniência de serviço, com efeitos a 29.02.2012.

2 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205697852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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