Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/33/DDF/2012
Aditamento aos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º 231/DDF/2011, n.º 232/DDF/2011 e n.º 233/DDF/2011
Desenvolvimento da prática desportiva - Enquadramento técnico - Alto rendimento e seleções nacionais
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Golfe, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 46/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro com sede na(o) Avª das Tulipas, 6 - Edifício Miraflores, 17.º C, Miraflores, 1495-161 Algés, NIPC 501094377, aqui representada por Manuel Alexandre Sousa Pinto Agrellos, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
a) Mediante os contratos-programa n.º 231/DDF/2011, n.º 232/DDF/2011 e n.º 233/DDF/2011, foram concedidas pelo IDP, I. P., comparticipações financeiras à Federação Portuguesa de Golfe para execução dos programas de desenvolvimento desportivo que a Federação apresentou e se propôs levar a efeito no decurso desse ano;
b) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o IDP, I. P., "outorgar com os beneficiários um aditamento ao contrato-programa celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contrato-programa, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior".
c) Pelo despacho de 20 de janeiro de 2012, do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Juventude, foi autorizada com o 2.º outorgante a celebração de aditamento ao abrigo da disposição legal acima mencionada;
d) A contratualização dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para 2012 com a Federação Portuguesa de Golfe encontra-se ainda em preparação, estimando-se que a sua assinatura apenas ocorra no final do primeiro trimestre de 2012;
é celebrado o presente aditamento aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 231/DDF/2011, n.º 232/DDF/2011 e n.º 233/DDF/2011 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
As comparticipações financeiras a que se referem as Cláusulas 3.ª e 4.ª dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 231/DDF/2011, n.º 232/DDF/2011 e n.º 233/DDF/2011 são, para efeitos do presente aditamento, mantidas para o ano de 2012.
Cláusula 2.ª
Duração do contrato
O presente aditamento aos contratos-programa n.º 231/DDF/2011, n.º 232/DDF/2011 e n.º 233/DDF/2011 cessa com a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2012, os quais devem ser celebrados até 31 de março de 2012, não podendo ter uma duração superior a três meses.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
As comparticipações financeiras a prestar pelo IDP, I. P., à Federação Portuguesa de Golfe, nos termos da cláusula 1.ª são atribuídas à Federação em regime de duodécimo, à razão de um duodécimo por mês.
Cláusula 4.ª
Disposições transitória
O disposto nos contratos-programa de desenvolvimento desportivo n.º 231/DDF/2011, n.º 232/DDF/2011 e n.º 233/DDF/2011 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao presente aditamento.
Cláusula 5.ª
Reposição de quantias
Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante constantes nos contratos-programa celebrados com o IDP, I. P., em 2011 e ou em anos anteriores não tenham sido totalmente aplicadas na execução dos competentes Programas de Atividades, a Federação obriga-se a restituir ao IDP, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos, podendo esses montantes ser deduzidos por retenção, pelo IDP, I. P., no presente contrato-programa, de acordo com o estabelecido no n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 6.ª
Produção de efeitos
O presente contrato produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 31 de janeiro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
31 de janeiro de 2012. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Golfe, Manuel Alexandre Sousa Pinto Agrellos.
205696937