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Louvor 61/2012, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Louva o subintendente da Polícia de Segurança Pública Luís Alberto Serreira Pebre Pereira

Texto do documento

Louvor 61/2012

Louvo o subintendente NIP 100156 da Polícia de Segurança Pública, Luís Alberto Serreira Pebre Pereira, pela forma muito digna e prestigiante como exerceu, nos últimos três anos, as funções de chefe do Serviço de Segurança da Presidência da República.

Oficial de polícia muito bem preparado, detentor de sólidos conhecimentos e capacidades técnicas e profissionais, discreto e ciente das exigências particulares inerentes ao desempenho e natureza das suas funções, o subintendente Pebre soube planear com rigor e oportunidade as tarefas a seu cargo e dirigir de forma eficiente a execução das ações levadas a cabo pelos seus subordinados, contribuindo de forma decisiva para o excelente desempenho dos Serviços de Segurança no apoio às atividades presidenciais.

Inteligente e dotado de elevado bom senso, de extrema lealdade e segurança de procedimentos, de grande correção e afabilidade no trato, revelou especial aptidão para o trabalho em equipa, estabelecendo um clima de exemplar relacionamento com os diferentes órgãos e assessorias da Presidência da República, bem como com as numerosas entidades que no País e no estrangeiro teve que contactar no exercício das suas funções, mobilizando vontades e congregando esforços para que os objetivos e missões previamente determinados fossem mais facilmente atingidos.

Ao terminar esta comissão de serviço para assumir novas funções de comando de elevado grau de exigência e dificuldade, o subintendente Pebre, pelas capacidades e qualidades evidenciadas e pelo alto nível dos serviços prestados, é justo credor deste público louvor, tendo a sua ação na Presidência da República contribuído significativamente para o prestígio da Polícia de Segurança Pública.

1 de fevereiro de 2012. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

205684535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308768.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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