A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2162/2012, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Contrato de trabalho por tempo indeterminado e nomeação do júri para avaliação do período experimental

Texto do documento

Aviso 2162/2012

Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado e Nomeação do Júri para Avaliação do Período Experimental

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR e por deliberação do Executivo da Freguesia de São Vicente em sua reunião de 19 de janeiro de 2012, e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional, aberto pelo aviso 19760/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190 de 3 de outubro, foi celebrado contrato por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com Avelino da Silva Gonçalves, com a remuneração correspondente à posição remuneratória 2, Nível Remuneratório 2- 532,08(euro), da categoria de Assistente Operacional, com efeitos à data de 1de fevereiro de 2011.

Deliberou ainda o mesmo Executivo nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicou por remissão do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro que a nomeação definitiva de um trabalhador inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

A duração do período experimental é a prevista nos artigos 76.º e 77.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro e o trabalhador durante este período é acompanhado por um júri especificamente constituído para o efeito, ao qual compete a sua avaliação final. O Executivo da Junta de Freguesia de São Vicente, conforme deliberação tomada em 01 de fevereiro de 2012, determina que o júri nomeado para o procedimento concursal é competente para o acompanhamento das atividades do trabalhador contratado e para proceder à avaliação final do período experimental. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas).

1 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, José Manuel Pires de Brito.

305690326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda