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Aviso 2161/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 2161/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a que alude o Aviso 22619/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se público que em reunião da Junta de Freguesia de São Lourenço, realizada no dia 2 de fevereiro de 2012, foi deliberado homologar a Lista de Ordenação Final dos candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, que se encontra afixada na Sede e na Delegação da Junta de Freguesia de São Lourenço e disponibilizada na página eletrónica www.jfreg-slourenco.com.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso, de acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril,

3 de fevereiro de 2012. - A Presidente da Junta, Celestina Neves.

305697309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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