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Aviso 2155/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público de trabalhadores do Município

Texto do documento

Aviso 2155/2012

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para cumprimento do disposto no n.º.1/d do artº.37.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, dos trabalhadores abaixo mencionados:

Alzira Rosa Pereira Figueiredo - Assistente Operacional/Auxiliar Administrativa - Posição Remuneratória 1, Nível 1, aposentada em 01 de novembro;

António Miguel Carreira Mendes - Agente Municipal de 1.ª Classe - Escalão 1, Índice 222 - Licença sem vencimento de longa duração, desde 01 de novembro;

Claudino de Almeida Mesquita - Assistente Operacional/Cantoneiro de Limpeza - Posição Remuneratória 2, Nível 2, aposentado por limite de idade em 23 de novembro;

José dos Santos Simões - Técnico Superior/Engenheiro Civil, em comissão de serviço no cargo de Diretor de Departamento - Posição Remuneratória 12-1, Nível 51-1, aposentado em 01 de dezembro;

Cecília Fátima Rosário Costa Batista - Assistente Técnica/Administrativa - Posição Remuneratória 7 - Nível 12, aposentada em 01 de dezembro;

Mário Alexandre Ferreira Almeida - Assistente Técnico/Administrativo - Posição Remuneratória 4, Nível 9, consolidação da mobilidade na Câmara Municipal de Almada, em 01 de dezembro;

Filipe Daniel Gonçalves Ferreira - Agente Municipal de 1.ª Classe - Escalão 1, Índice 222 - Licença sem vencimento de longa duração, desde 21 de dezembro;

Manuel Almeida Ferreira - Assistente Operacional/Cantoneiro de Limpeza - Posição Remuneratória 2, Nível 2, aposentado em 01 de janeiro de 2012;

Maria dos Prazeres Meirinhos - Coordenadora Técnica - Posição Remuneratória 1, Nível 14, aposentada em 01 de janeiro de 2012.

24 de janeiro de 2012. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

305673527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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