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Aviso 2144/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública referente à primeira alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 2144/2012

Abertura do período de Discussão Pública

Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto

Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada através da Ordem de Serviço n.º I/15061/12/CMP, que a Câmara Municipal deliberou, na 51.ª reunião pública, realizada no dia 24 de janeiro de 2012, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 77.º, por remissão do artigo 96.º, do Decreto-Lei 380/2009, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), proceder à abertura do período de Discussão Pública referente à primeira Alteração ao Plano Diretor Municipal, pelo prazo de 30 dias. A abertura deste período terá início contados cinco dias úteis da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram (peças escritas e desenhadas da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, ata da conferência de serviços, atas resultantes da concertação e demais pareceres emitidos) no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos mediante o preenchimento de impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Porto e nas instalações do Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal.

31 de janeiro de 2012. - A Diretora Municipal da Presidência, Raquel Maia.

205691006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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