Declaração de retificação n.º 209/2012
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2007, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
No artigo 86.º, onde se lê «1 - As infrações previstas nos n.º 1 e 2 do artigo anterior são puníveis com coima indicadas no anexo I» deve ler-se «1 - As infrações previstas no n.º 3 do artigo anterior são puníveis com coima indicadas no anexo i».
Na primeira coluna do anexo i, onde se lê: «N.º 2 do artigo 85.º» deve ler-se «N.º 3 do artigo 85.º».
2 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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