Mobilidade interna na categoria
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, datado de 02 de janeiro de 2012, os assistentes operacionais a desempenhar funções no Setor de Águas e Saneamentos, ETAS, ETARS e Ecocentro da Unidade Orgânica de Infraestruturas, Equipamento e Ambiente: Francisco António Pinto Moura, Mário Luís Sousa Pinto e Vítor Manuel Lopes, ficarão em situação de mobilidade interna na categoria, sem alteração da posição remuneratória, pelo período de dezoito meses com a possibilidade de consolidação definitiva, ficando o trabalhador, Francisco António Pinto Moura, afeto ao Setor de Educação, Ação Social, Desporto e Formação Profissional, o trabalhador, Mário Luís Sousa Pinto, afeto ao Setor de Produção e Animação Cultural da Unidade Orgânica da Cultura e o trabalhador Vítor Manuel Lopes, afeto ao Setor de Águas e Saneamentos, ETAS, ETARS, e Ecocentro da Unidade Orgânica de Infraestruturas, Equipamento e Ambiente. Nos termos do disposto no artigo 60.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 02 de janeiro de 2012.
4 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, António Guilherme Sá de Moraes Machado, Dr.
305667428