Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2134/2012, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 2134/2012

Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz saber, para os efeitos previstos no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do decreto-lei (DL) n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em 01 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade que, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 22 dias, se encontra aberto o período de Discussão Pública da Proposta de Plano de Pormenor da Área de Equipamentos da Frente Marítima da Costa Nova.

A proposta de Plano, o Relatório Ambiental, a Ata da Conferência de Serviços e os demais pareceres emitidos, assim como os resultados da concertação, serão disponibilizados para consulta, no serviço de atendimento integrado da CM de Ílhavo, durante as horas normais de expediente ou no site da autarquia, em http://www.cm-ilhavo.pt.

Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito no Serviço de Atendimento Integrado, em carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo ou por via eletrónica para o endereço geral@cm-ilhavo.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do seu subscritor.

1 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, engenheiro.

205691469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda