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Declaração (extrato) 17/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Expropriação de uma parcela de terreno

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 17/2012

Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, que, sob proposta da Câmara Municipal de Cantanhede, tomada em reunião daquele órgão de 02 de dezembro de 2011, esta Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2012, deliberou declarar a utilidade pública e autorizar a necessária posse administrativa refente à expropriação de uma parcela de terreno necessário para integrar a Zona Industrial de Cantanhede prevista na primeira alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede.

A parcela a expropriar sita em Chousas, identificada na planta anexa, com a área de 14.016,00 m2 é propriedade da Firma Central Quiosque, Lda. e encontra-se registada na matriz predial rústica da freguesia de Cantanhede sob o artigo n.º 8209 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Cantanhede, freguesia de Cantanhede, sob o n.º 5613/19970716.

Esta deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, 12.º, n.º 1, 13.º, n.º 1 e 14.º, n.º 2,19.º,n.º 1, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e tem em consideração os documentos constantes do processo remetido pela Câmara Municipal de Cantanhede.

30 de janeiro de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Jorge Manuel Catarino dos Santos.

(ver documento original)

205694011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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