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Aviso 2111/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Conclusão do período experimental de várias trabalhadoras

Texto do documento

Aviso 2111/2012

Conclusão do período experimental

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de Auxiliar de Ação Educativa.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, por força do artigo 73.º do Regime aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que foi homologada por meu despacho datado de 27.01.2012, a ata do júri responsável pelo acompanhamento e avaliação final que comprovam que foi concluído com sucesso o período experimental das trabalhadoras abaixo mencionadas, inseridas na carreira e categoria de Assistente Operacional, na sequência do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com o Município de Águeda:

Deonilde Abrantes Pereira - 13 valores

Elsa Maria de Freitas Monteiro Rosa - 12 valores

Maria da Conceição Pereira Mendes - 14 valores

Maria de Fátima de Oliveira Pinheiro Loja - 15 valores

Sónia Marília Castanheira Baptista Ferreira - 12 valores

Maria Lurdes Santos Martins Silva - 15 valores

Teresa Maria Monteiro de Sousa - 16 valores

30 de janeiro de 2012. - O Vereador, com competências delegadas, João Carlos Gomes Clemente.

305684543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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