Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1963/2012, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos em Estudos Contemporâneos

Texto do documento

Despacho 1963/2012

A Universidade de Coimbra, através do Instituto de Investigação Interdisciplinar, confere o grau de Doutor em Estudos Contemporâneos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 158/2011, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Estudos Contemporâneos.

29 de Dezembro de 2011. - O Vice-Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Sob proposta do Instituto de Investigação Interdisciplinar é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através do Instituto de Investigação Interdisciplinar em sintonia com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 107/2008 e n.º 230/2009, pelo Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra (Regulamento 78/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 9 de Maio de 2007), doravante designado por RDUC, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Estudos Contemporâneos.

Artigo 2.º

Percursos

O curso de 3.º ciclo em Estudos Contemporâneos contém as áreas científicas de Investigação, História, Economia, Direito e Farmácia.

Artigo 3.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo anterior adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 5.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao Curso:

a) Titulares do grau de mestre em área de saber consideradas relevantes para a frequência do curso.

b) Titulares de grau de Licenciado, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do Instituto de Investigação Interdisciplinar de Coimbra.

Artigo 6.º

Número de vagas

O número de vagas é fixado em 20.

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, são fixados por despacho do Reitor. O calendário lectivo é anualmente fixado por despacho do Instituto.

Artigo 8.º

Propinas

O valor das propinas é definido pelos órgãos competentes da UC.

Artigo 9.º

Avaliação

A avaliação de conhecimentos é concretizada de acordo com a regulamentação aplicável em vigor.

Artigo 10.º

Classificação final

A classificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso.

Artigo 11.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante no processo de criação do presente curso, bem como por tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso e pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2011-2012.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Investigação Interdisciplinar

3 - Curso: Programa Doutoral em Estudos Contemporâneos

4 - Grau ou diploma: Doutoramento

5 - Área científica predominante do curso: História Contemporânea

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos

Ano: 1.º/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ano: 1.º/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ano: 2.º

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ano: 3.º

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ano: 4.º

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

205692335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda