A Universidade de Coimbra, através do Instituto de Investigação Interdisciplinar, confere o grau de Doutor em Estudos Contemporâneos, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 158/2011, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Estudos Contemporâneos.
29 de Dezembro de 2011. - O Vice-Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Sob proposta do Instituto de Investigação Interdisciplinar é aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através do Instituto de Investigação Interdisciplinar em sintonia com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 107/2008 e n.º 230/2009, pelo Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra (Regulamento 78/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 9 de Maio de 2007), doravante designado por RDUC, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Estudos Contemporâneos.
Artigo 2.º
Percursos
O curso de 3.º ciclo em Estudos Contemporâneos contém as áreas científicas de Investigação, História, Economia, Direito e Farmácia.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo anterior adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao Curso:
a) Titulares do grau de mestre em área de saber consideradas relevantes para a frequência do curso.
b) Titulares de grau de Licenciado, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do Instituto de Investigação Interdisciplinar de Coimbra.
Artigo 6.º
Número de vagas
O número de vagas é fixado em 20.
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, são fixados por despacho do Reitor. O calendário lectivo é anualmente fixado por despacho do Instituto.
Artigo 8.º
Propinas
O valor das propinas é definido pelos órgãos competentes da UC.
Artigo 9.º
Avaliação
A avaliação de conhecimentos é concretizada de acordo com a regulamentação aplicável em vigor.
Artigo 10.º
Classificação final
A classificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso.
Artigo 11.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante no processo de criação do presente curso, bem como por tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso e pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".
Artigo 12.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2011-2012.
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Investigação Interdisciplinar
3 - Curso: Programa Doutoral em Estudos Contemporâneos
4 - Grau ou diploma: Doutoramento
5 - Área científica predominante do curso: História Contemporânea
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do curso: 4 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos
Ano: 1.º/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano: 1.º/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ano: 2.º
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ano: 3.º
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ano: 4.º
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
205692335