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Despacho 1958/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Criação do 2.º ciclo de estudos em Tecnologias de Informação Geográfica - TIG

Texto do documento

Despacho 1958/2012

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras e da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Tecnologias de Informação Geográfica - TIG, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 192/2011, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologias de Informação Geográfica - TIG.

29 de Dezembro de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras e Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Mestrado em Tecnologias de Informação Geográfica - TIG

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Sistemas de Informação Geográfica

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos/4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

(ver documento original)

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1-A

Ramo: TIG, Ambiente e Ordenamento do Território

(ver documento original)

QUADRO N.º 1-B

Ramo: Ciências e Tecnologias de Informação Geográfica (C-TIG)

(ver documento original)

10 - Observações: No 1.º semestre, a formação do Aluno é composta por cinco unidades curriculares obrigatórias (Tronco Comum), duas de cada uma das áreas de especialização contempladas (C-TIG e TIG AOT) e uma disciplina de Informática, perfazendo um total de 30 ECTS.

No 2.º semestre, o Aluno deverá escolher (de forma livre) quatro de um lote de dez disciplinas elegíveis no plano de estudos. Deverá, ainda, frequentar uma unidade curricular designada por "Seminário", a qual deverá ser já subordinada ao tema/área científica que vincule o Aluno a uma das áreas de especialização oferecidas pelo curso, e cujo objectivo é preparar o tema do trabalho que o Aluno irá desenvolver no 2.º Ano. O 3.º e 4.º semestres (2.º Ano), cuja conclusão confere ao aluno o grau de mestre numa das duas áreas de especialização contempladas, deverá permitir ao Aluno a realização de um trabalho final que pode revestir uma das seguintes molduras, "Dissertação", "Projecto" ou "Relatório de Estágio", trabalho ao qual correspondem 60 ECTS.

A interrupção do Curso após a frequência e conclusão do 1.º ano, confere ao aluno a Pós-Graduação numa das duas áreas de especialização contempladas. Para os alunos que optem por esta modalidade não é obrigatória a frequência do Seminário no 2.º semestre, facto que permite aos alunos escolher cinco (em vez de quatro) de entre as dez disciplinas de opção oferecidas.

A obtenção do grau de mestre numa das áreas de especialização (C-TIG ou em TIG-AOT) implica a aprovação a um mínimo de 5 unidades curriculares (incluindo a disciplina de Seminário) pertencentes à respectiva área de especialização, perfazendo um total de 30 ECTS, acrescida da realização do trabalho de Dissertação, Projecto ou Relatório de Estágio nessa área de especialização, a cuja aprovação correspondem 60 ECTS.

11 - Plano de estudos:

TIG, Ambiente e Ordenamento do Território

Ano: 1.º/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2-A

(ver documento original)

Ano: 1.º/2.º semestre

QUADRO N.º 3-A

(ver documento original)

Ano: 2.º/1.º semestre

QUADRO N.º 4-A

(ver documento original)

Ano: 2.º/2.º semestre

QUADRO N.º 5-A

(ver documento original)

Ciências e Tecnologias de Informação Geográfica (C-TIG)

Ano: 1.º/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2-B

(ver documento original)

Ano: 1.º/2.º semestre

QUADRO N.º 3-B

(ver documento original)

Ano: 2.º/1.º semestre

QUADRO N.º 4-B

(ver documento original)

Ano: 2.º/2.º semestre

QUADRO N.º 5-B

(ver documento original)

205692643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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