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Despacho 1955/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos em Ciências Farmacêuticas

Texto do documento

Despacho 1955/2012

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, confere o grau de Doutor em Ciências Farmacêuticas, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 126/2011, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Farmacêuticas.

29 de Dezembro de 2011. - O Vice-Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Farmácia.

3 - Curso: Doutoramento em Ciências Farmacêuticas.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 4 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

(ver documento original)

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: A estrutura curricular e o plano de estudos são comuns a todos os ramos

11 - Plano de estudos:

1.º ano/ 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

205692213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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