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Despacho 1954/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Criação da pós-graduação em formação especializada em Supervisão Pedagógica em Educação Física

Texto do documento

Despacho 1954/2012

Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra foi, pelo Despacho 3/2011, de 7 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Identificação do Curso

A Universidade de Coimbra, através Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, confere uma Pós-Graduação em Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação Física.

Artigo 2.º

Organização do Curso

O curso rege-se pelo Sistema Europeu de Créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Área Científica

A área científica do curso é a de Ciências da Educação Física.

Artigo 4.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - O curso tem um total de 30 ECTS.

2 - O curso é composto por unidades curriculares obrigatórias e estrutura-se de acordo com os quadros em anexo.

Artigo 5.º

Habilitações de Acesso

Podem candidatar-se ao curso de Pós-Graduação em Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação Física:

a) Licenciados ou mestres em Educação Física e ou Ciências do Desporto ou áreas afins, que exerçam funções docentes nos ensinos básico e secundário - códigos de recrutamento 110, 260, 620 ou equivalente legal.

Artigo 6.º

Numerus clausus

As vagas, para cada edição, serão fixadas pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra sob proposta da Faculdade. É estabelecido um número mínimo de 10 inscrições para o funcionamento de cada edição.

Artigo 7.º

Propinas e taxa

1 - Pela candidatura é devida uma taxa a fixar, por edição, pelo Reitor da Universidade de Coimbra sob proposta da Faculdade.

2 - O valor da propina, bem como das normas de isenção ou redução do seu pagamento, por edição, será igualmente fixado pelo Reitor da Universidade de Coimbra também sob proposta da Faculdade. O seu modo de liquidação será efectuado de acordo com o Regulamento do Pagamento de Propinas da Universidade de Coimbra.

Artigo 8.º

Regime Geral

Nos casos omissos, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes do regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

2 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (ex.º faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

3 - Curso: Pós-Graduação em Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação Física.

4 - Grau: Não aplicável.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação Física.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: Pós-Graduação: 30 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Pós - Graduação: 1 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Pós-Graduação em Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação Física

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física

Pós-Graduação em Formação Especializada em Supervisão Pedagógica em Educação Física

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

205692684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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