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Portaria 24385, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera as condições especiais a que os sargentos e praças da armada devem, obedecer para serem promovidos.

Texto do documento

Portaria 24385

Verificando-se a conveniência de alterar as condições especiais a que os sargentos e praças devem obedecer para serem promovidos, de forma a tornar mais flexível a sua utilização e a aumentar a sua estabilidade nas unidades e serviços;

Verificando-se que as condições especiais constantes no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada estão reduzidas a metade desde o seu estabelecimento em 1953, o que nega a essa redução o carácter provisório;

Verificando-se que, com as alterações agora introduzidas, tornam-se desnecessárias determinadas disposições de excepção que vêm vigorando;

Tendo em conta o estabelecido no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O quadro n.º 2 anexo ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, e alterado pelas Portarias n.º 22255, de 18 de Outubro de 1966, e 23877, de 27 de Janeiro de 1969, é substituído pelo quadro n.º 2 anexo a esta portaria.

2.º Deixa de vigorar, em relação às condições especiais de promoção agora estabelecidas, a redução a que se refere o artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada e que foi prorrogada, pela última vez, pela Portaria 24184, de 16 de Julho de 1969.

3.º Consideram-se reunindo as condições especiais de promoção todos os sargentos e praças que até esta data as tenham reunido ao abrigo das disposições agora alteradas ou revogadas.

4.º São revogadas as Portarias n.os 19317, de 3 de Agosto de 1962, e 23474, de 12 de Julho de 1968.

Ministério da Marinha, 23 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

QUADRO N.º 2

Condições especiais de promoção

(ver documento original) Ministério da Marinha, 23 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/23/plain-130845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-16 - Portaria 24184 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o prazo referido no art. 228º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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