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Portaria 24184, de 16 de Julho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1970 o prazo referido no art. 228º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (tempo de serviço efectivo no posto e tirocínios exigidos como condições especiais de promoção).

Texto do documento

Portaria 24184

Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto 44884, de 18 de Fevereiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo Estatuto até 31 de Dezembro de 1970.

Ministério da Marinha, 16 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/16/plain-130912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130912.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-23 - Portaria 24385 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Altera as condições especiais a que os sargentos e praças da armada devem, obedecer para serem promovidos.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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