Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
O Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e S. João dos Montes, sito na Estrada da Arruda - 2600-774 S. João dos Montes, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º 2 do art.º 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e ao previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização 752/EMPAAG-GAGE/2012, comunicada em 24 de janeiro de 2012 pela Chefe da EMPAAG-DRELVT.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Prestação de serviços/tarefas - serviço de limpeza e apoio geral no âmbito de desempenho de assistente operacional.
2 - Número Postos de Trabalho e Horário Semanal: 2 Postos de Trabalho - 3,5 horas/dia.
3 - Local de Trabalho: Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento.
4 - Remuneração ilíquida/Hora: 3,20 (euro)/ hora.
5 - Duração do contrato: De 30 de janeiro até 23 de março.
6 - Requisitos legais exigidos: Escolaridade obrigatória ou Experiência Profissional comprovada e todos os outros referidos no art.º 8.º da Lei 12-A/2008.
7 - Âmbito de Recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.
8 - Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
9 - Formalização da Candidatura: A formalização da candidatura será feita por preenchimento de formulário fornecido nos serviços administrativos da Escola sede, devendo ser entregue nesses serviços ou enviado via correio para a morada oficial do Agrupamento.
10 - Documentos a apresentar:
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
Cartão de Identificação Fiscal.
Certificado de Habilitações.
Curriculum Vitae.
Certificados comprovativos de Formação Profissional.
Declarações de Experiência Profissional.
Certificado do registo criminal, de acordo com o art.º 2.º da Lei 113/2009.
Cartão de vacinação obrigatória.
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - Dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de assistentes operacionais será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
11.1.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica de base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional no Agrupamento de Escolas (EPA), Experiência profissional (EP), Formação profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + 4 (EPA) + (FP))/8
11.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.1 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço
b) 18 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
c) 16 Valores - Até 6 meses.
d) 8 valores - Exercício de funções similares
11.2.2 - (EPA) - Experiência Profissional neste Agrupamento
a) 20 Valores - 1 ano de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
b) 18 Valores - até 6 meses experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
c) 16 Valores - sem experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12 - Formação Profissional (EP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo e categoria de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais.
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total até 50.
c) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, até 50 horas.
12.1 - Critérios de Desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do art.º 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13. - Composição do Júri:
Presidente: Cláudia Maria Roque Carvalho, Subdiretora do Agrupamento.
Vogais Efetivos: Carla Maria Santos, Encarregada Operacional.
Cristina Caldeira, Adjunta da Direção.
Vogais suplentes: Maria Manuela Santos Silva, Chefe dos Serviços Administração Escolar.
Lina Verónica Carvalho Oliveira, Adjunta da Direção
13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do art.º 19 da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção. Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13.1.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efetivo.
14. - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
15. - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de Avaliação Curricular.
16. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas é disponibilizada no sítio da Internet desta escola, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
17. - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
18. - Nos termos do disposto n.º 1 do art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas e, num jornal de expansão nacional.
1 de fevereiro de 2012. - A Diretora, Isabel Maria Alves Estevinha.
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