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Aviso 2060/2012, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ACES Pinhal Litoral I

Texto do documento

Aviso 2060/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação pelo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., por deliberação de 25 de janeiro de 2012, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., ACES Pinhal Litoral I, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso 22716/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2010.

Lista unitária de ordenação final

1.º Eunice Pereira Monteiro - 16,257 valores.

2.º Maria Judite Ferreira Silva Ruivo - 15,960 valores.

3.º Carla de Almeida Neves - 14,640 valores.

4.º Susana Paulina Correia Anastácio - 14,475 valores.

5.º Teresa Jesus Ferreira Tomás - 14,250 valores.

6.º Joana Andreia Tavares Lebre Marques - 13,982 valores.

7.º Lisete Fernanda Caetano Saraiva - 13,220 valores.

8.º Glória Maria Silva Neves - 13,160 valores.

9.º Sandra Marina Henriques Napoleão - 13,115 valores.

10.º Sandra Margarida Simões Marques - 13,040 valores.

11.º Telma Cristina Joaquim, Martins - 12,140 valores.

12.º Lélia Maria Florêncio de Jesus - 11,790 valores.

13.º Cristina Maria Coelho Lima - 11,300 valores.

14.º Dina Maria Graça Santos - 11,060 valores.

Ana Isabel Pereira Lopes (b).

Ana Maria Gomes Serrão (b).

Branca Sofia Marques Ferreira (a).

Carlos Manuel Gonçalves Silva (a).

Clarisse Santos Domingues Gaspar (a).

João Miguel Ferreira Alves (c).

Mabilda Nunes da Graça (a).

Maria do Céu Gomes Furtado Henriques (a).

Maria Graciete Silva Dias (a).

Paula Silva Pereira (c).

(a) Excluído por ter obtido pontuação inferior a 9,500 valores, na prova de conhecimentos, de acordo com o ponto 10.4 do Aviso de Abertura do Concurso.

(b) Excluído por ter faltado à prova de conhecimentos.

(c) Excluído por ter faltado à Entrevista profissional de Seleção.

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a referida lista será publicitada na página eletrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - www.arscentro.min-saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do ACES Pinhal Litoral I, Centro de Saúde de Pombal, sitas na Av. Heróis do Ultramar, 3100-642 Pombal.

Da homologação da referida lista pode ser interposto recurso, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205695892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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