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Despacho 2071/2001, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, a licenciada Maria José Esteves Gomes Caridade Lima Ramos, directora regional da Direcção Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Despacho 2071/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 5 do despacho 52/2001, de 18 de Dezembro de 2000, do Ministro da Administração Interna, e do n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, é nomeada, em comissão de serviço, nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei 49/99, para o cargo de directora regional da Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a licenciada Maria José Esteves Gomes Caridade Lima Ramos, inspectora de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

16 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração

Interna, José Carlos das Dores Zorrinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/02/01/plain-130835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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