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Despacho 2577/2001, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 32, de 07.02.2001, Pág. 2547
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Sumário

Autoriza os magistrados, quer dos Tribunais Judiciais, quer dos Tribunais Administrativos e Fiscais, quer do Ministério Público e os membros não magistrados do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a utilizar veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excepcionais, no decurso do ano de 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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