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Aviso (extrato) 1963/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de dezembro de 2013) para a carreira e categoria de técnico superior profissional de RVCC

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1963/2012

Homologação Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - Procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de dezembro de 2013) para a carreira e categoria de técnico superior profissional de RVCC.

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público a lista unitária de Ordenação final relativa ao procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 14930/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2011, de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de dezembro de 2013) para a carreira e categoria de técnico superior - profissional de RVCC.

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Diretor José Alberto de Queirós Ramos em 31-08-2011, tendo sido publicada na página eletrónica da Escola secundária João Gonçalves Zarco.

1 de fevereiro de 2012. - O Diretor, José Alberto de Queirós Ramos.

205685775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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