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Aviso 1962/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique

Texto do documento

Aviso 1962/2012

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, no Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento da candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique (https://www.secinfanteh.net/aeidh/moodle/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento (durante as horas de expediente).

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu/europass), datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos e estratégias e a programação das atividades que se propõe realizar no mandato.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento em suporte de papel ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 5.º do regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, Portaria 604/2008, de 9 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas Infante D. Henrique, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e também divulgadas, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 de janeiro de 2012. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Alfredo Manuel de Sousa Almeida.

205681821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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