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Anúncio 2773/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo para instalação de um apoio de praia completo, na Praia da Zambujeira do Mar, concelho de Odemira

Texto do documento

Anúncio 2773/2012

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo para instalação de um apoio de praia completo, na Praia da Zambujeira do Mar, concelho de Odemira

1 - Faz-se público que a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P. (ARH do Alentejo, I. P.), por Despacho da Presidente, datado de 27 de outubro de 2011, promove o presente procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, para a atribuição de título de utilização privativa para uma nova ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM), destinada a Apoio de Praia Completo, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sines - Burgau, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro, a instalar na Praia da Zambujeira do Mar, Odemira - Apoio de Praia Completo.

2 - As principais características da utilização em causa, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos nas Especificações Técnicas.

3 - As Especificações Técnicas e os documentos complementares podem ser consultados nas instalações da ARH Alentejo, I. P., sita na Rua da Alcárcova de Baixo N.º 6, apartado 2031 EC, 7001-901 Évora, todos os dias úteis, das 9:30 h às 12:00 h e das 14:30 h às 16:30 h, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das candidaturas, ou ainda descarregadas através do site da ARH do Alentejo, I. P. (www.arhalentejo.pt).

4 - Os critérios de escolha a utilizar na seleção e classificação final dos concorrentes compreenderão a avaliação dos elementos entregues pelos concorrentes, mediante a aplicação de critérios gerais (cuja ponderação é representado por a) e de critérios específicos (cuja ponderação é representada por b), adiante enunciados e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação final (CF) traduzida pela seguinte expressão:

CF = 0,3 x a + 0,7 x b

4.1 - Critérios gerais (a):

O cálculo da classificação correspondente aos critérios gerais (a) será efetuada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

A = 0,5 x a.1 + 0,25 x a.2 + 0,25 x a.3

sendo que:

a.1 - Demonstração da capacidade de afetação de meios e adequação dos mesmos à função a desempenhar, ao nível da:

a.1.1 - Atividade comercial que se propõe realizar;

a.1.2 - Atividade de apoio à praia;

O subcritério a.1 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

a.1 = 0,5 x a.1.1 + 0,5 x a.1.2

Serão consideradas situações de cumprimento e ou incumprimento relativamente a anteriores títulos de utilização dos recursos hídricos;

a.2 - Avaliação das ações com interesse público que se propõe realizar, designadamente a manutenção e salvaguarda dos acessos à praia e estruturas de defesa do sistema costeiro;

a.3 - Calendarização proposta para a execução da obra.

4.2 - Critérios específicos (b):

O cálculo da classificação correspondente aos critérios específicos (b) será efetuada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

B = 0,4 x b.1 + 0,4 x b.2 + 0,2 x b.3

sendo que:

b.1 - Avaliação do cumprimento das disposições regulamentares do POOC e de outras condicionantes transpostas na Ficha Técnica que integra os documentos complementares do presente processo:

b.1.1 - Condições de estabilidade e segurança;

b.1.2 - Dimensionamento e programa funcional;

b.1.3 - Características construtivas e infraestruturas;

b.1.4 - Outras condicionantes específicas;

O subcritério b.1 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

b.1 = 0,25 x b.1.1 + 0,25 x b.1.2 + 0,25 x b.1.3+ 0,25 x b.1.4

b.2 - Avaliação do projeto quanto às seguintes características:

b.2.1 - Funcionalidade;

b.2.2 - Adequabilidade/qualidade dos materiais;

b.2.3 - Qualidade estética;

O subcritério b.2 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

b.2 = 0,4 x b.2.1 + 0,2 x b.2.2 + 0,4 x b.2.3

b.3 - Avaliação da integração do apoio de praia no meio envolvente:

b.3.1 - Adequabilidade da integração paisagística;

b.3.2 - Nível de adaptação à realidade estrutural existente no terreno (infraestruturas, acessos, etc.);

O subcritério b.3 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

b.3 = 0,5 x b.3.1 + 0,5 x b.3.2

4.3 - Os critérios não dependentes dos subcritérios e os subcritérios serão pontuados de 1 a 10 da seguinte forma:

(ver documento original)

4.4 - É obrigatória a apresentação de documentos e ou outros elementos que comprovem as declarações prestadas relativamente ao ponto a.1 dos critérios gerais.

4.5 - A não apresentação dos comprovativos acima mencionados implicará a não atribuição de pontuação no critério de avaliação correspondente.

4.6 - É admitida a apresentação de comprovativos e ou outros elementos que se julguem relevantes para a avaliação de qualquer um dos critérios acima mencionados.

4.7 - Nas situações de empate, e sempre que o júri entenda por conveniente, poderá ainda ser realizada entrevista, com o intuito de complementar a avaliação do concorrente para o exercício da atividade posta a concurso.

5 - As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas até às 16:30 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do aviso do procedimento concursal, podendo ser entregues diretamente nas instalações da ARH Alentejo, I. P., na morada e horário referidos no ponto 3 ou, enviados por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

As propostas não são admitidas:

i) Quando recebidas fora do prazo fixado;

ii) Quando não contenham os elementos exigidos no Anúncio e nas Especificações Técnicas.

6 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das propostas, o júri elabora um relatório em que procede à apreciação do mérito das mesmas e as ordena para efeitos de atribuição de licença de acordo com os critérios fixados no anúncio de abertura.

7 - Ordenados os concorrentes, o candidato selecionado em primeiro lugar inicia o procedimento de licenciamento, no prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período e por uma única vez.

8 - Se o concorrente não cumprir o estabelecido no número anterior ou se o pedido apresentado for indeferido, é notificado para o mesmo efeito o candidato graduado imediatamente a seguir e assim sucessivamente enquanto não se esgotar o prazo de validade do concurso.

O presente concurso é válido pelo prazo de 2 anos.

27 de janeiro de 2012. - A Vice-Presidente, Rosa Gouveia Catita.

205684738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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