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Despacho 1858/2012, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço, como consultor do Centro Jurídico (CEJUR), em regime de exclusividade, do Dr. João Pedro Teixeira Silva Freire

Texto do documento

Despacho 1858/2012

1 - Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 2/2012, de 16 de ja-neiro, bem como do n.º 2 do artigo 7.ºe dos n.os 1 a 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, renovo a comissão de serviço, como consultor do Centro Jurídico (CEJUR), em regime de exclusividade, do Dr. João Pedro Teixeira Silva Freire.

2 - A renovação da comissão de serviço produz efeitos a partir de 12 de abril de 2012, tendo a duração de dois anos.

2 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

2302012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1308032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 2/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Centro Jurídico, estabelecendo as suas atribuições, competências e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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